Comerciantes deverão informar fim do prazo de validade dos produtos





DA REDAÇÃO

O Projeto de Lei (PL 439/2007)

, do vereador Adilson Amadeu (PTB), obriga os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo a informar, de forma visível, os produtos oferecidos que estiverem a menos de 30 dias de seu vencimento.

A sugestão é que esta informação seja feita por meio de um cartaz com letras de forma, na cor vermelha, e com os números em preto, na contagem regressiva para a data de validade, em tamanho adequado para a nítida visualização do consumidor. Quem não respeitar a Lei, caso ela seja aprovada, pagará uma multa de R$1.000,00 (mil reais). Em caso de reincidência, o valor dobra.

A multa será atualizada, anualmente, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se este índice for extinto será adotado outro apontador, criado pela legislação federal, e que ajuíze a perda do poder aquisitivo da moeda.

O PL foi aprovado em primeira votação, e aguarda a segunda discussão para ser encaminhado à sanção do prefeito. O projeto foi apresentado em coautoria com o ex-parlamentar Adolfo Quintas.

Acompanhe aqui  outros Projetos em tramitação do vereador Adilson Amadeu. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos por meio do formulário ‘Fale com o vereador’.


Fonte Oficial: http://www.camara.sp.gov.br/blog/comerciantes-deverao-informar-fim-do-prazo-de-validade-dos-produtos/.

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