Conferente acusado de desvio de carga deve ser indenizado por dano moral

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(Qua, 04 Jul 2018 15:16:00)

REPÓRTER: O profissional, que trabalhou por 12 anos na Ambev, foi acusado do crime em agosto de 2012. Mesmo estando de férias na época dos fatos, ele respondeu a duas sindicâncias que o afastaram do trabalho por 20 dias. Embora nada tenha sido comprovado, o profissional teve a senha de acesso ao sistema da empresa cancelada e foi escalado para outra função.

A partir de então, ele afirmou ter sido vítima de assédio moral por parte do supervisor. O conferente foi diagnosticado com doença psiquiátrica, episódio depressivo e ansiedade generalizada. Seguindo prescrição médica, o empregado passou a fazer tratamento psiquiátrico.

O juízo de primeiro grau condenou a Ambev a pagar indenização de 50 mil reais por assédio moral e 20 mil pelos danos decorrentes da doença ocupacional. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, considerou os valores elevados e os reduziu para 10 mil reais por dano. 

O empregado recorreu ao TST. O relator do processo na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, votou pelo aumento dos valores nos parâmetros fixados na sentença. O ministro destacou que o laudo pericial comprovou a existência de doença profissional que têm relação de causalidade com as atividades executadas e com o assédio moral sofrido.

Ministro José Roberto Freire Pimenta – relator do caso
“Sustento que deve ser majorado o valor de 10 mil reais fixado para indenizar a sequencia de atos de violência psicológica ao acusar-lhe de roubo diante de seus pares e submeter-lhe a sindicância, comentários desabonadores, tratamento diferenciado e humilhações.”

REPÓRTER: Por unanimidade, a Segunda Turma restabeleceu a sentença que fixou a indenização por dano moral em 70 mil reais ao empregado.

Reportagem: Rafael Silva
Locução: Michelle Chiappa

 
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