propaganda intrapartidária é permitida a partir desta quinta-feira (5) — Tribunal Superior Eleitoral

Os pretensos candidatos a um cargo eletivo nas Eleições 2018 poderão, a partir desta quinta-feira (5), realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, pela agremiação, para concorrer no pleito. Esse tipo de propaganda, realizado em âmbito estritamente partidário, está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 36, § 1º.

De acordo com o Glossário Eleitoral, a propaganda intrapartidária é feita pelo “pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral”.

A propaganda intrapartidária pode ser veiculada mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. As peças publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as respectivas convenções, previstas para ocorrerem de 20 de julho a 5 de agosto.

Confira as principais datas das Eleições 2018 no Calendário Eleitoral.

LC/RR

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Julho/eleicoes-2018-propaganda-intrapartidaria-e-permitida-a-partir-desta-quinta-feira-5.

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