Prazo de vigência da MP dos recursos para atender imigrantes da Venezuela expirou — Senado Notícias

Encerrou-se no dia 9 deste mês o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 823/2018, que abriu o crédito extraordinário de R$ 190 milhões para assistência a migrantes da Venezuela. O texto chegou a ser aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas não foi analisado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Quando o prazo de tramitação de uma medida vence, a comissão encarregada de analisar o texto deve elaborar um projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da MP. Contudo, de acordo com a Constituição Federal, caso o decreto não seja editado em até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia da medida, ficam mantidas as relações jurídicas constituídas e decorrentes da vigência do texto.

Logo, não havendo conversão nem edição de decreto legislativo, as definições da MP geram por si a consolidação dos seus efeitos. É o que ocorre em atos jurídicos de efeitos imediatos como é a situação de transferência de créditos orçamentários.

As medidas provisórias possuem força de lei, portanto, têm implementação imediata após a sua publicação. Uma vez recebidas pelo Congresso devem ser analisadas por comissões mistas e, após terem um parecer aprovado por esses colegiados, passam à analise dos Plenários —  primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado.

Aplicação

O crédito extraordinário determinado pela medida destinou-se ao Ministério da Defesa para o custeio das ações da MP 820/2018, transformada na Lei 13.684/2018. A nova legislação estabeleceu ações de assistência emergencial para migrantes e imigrantes em situação de vulnerabilidade devido a um fluxo migratório provocado por crise humanitária. A lei criou ainda o Comitê Federal de Assistência Emergencial, para coordenar as políticas públicas a serem adotadas para atender os migrantes.

Segundo o governo, a liberação dos recursos se justificou pela necessidade de atuação imediata das Forças Armadas na operação de acolhida humanitária no estado de Roraima, com o objetivo de evitar o agravamento do quadro de vulnerabilidade social. O aumento populacional no estado, devido a chegada de migrantes provocada pela crise na Venezuela, afetou a prestação efetiva dos serviços públicos de saúde, saneamento básico e segurança pública.

Na justificativa do Poder Executivo para a MP, afirma-se ainda que “a implantação do controle sanitário e do acolhimento humanitário é urgente não apenas como medida de atendimento ao grande número de venezuelanos que chega a Roraima, mas também de proteção à saúde de toda a população local e de manutenção da ordem pública”.

Nos primeiros seis meses deste ano, segundo dados da Polícia Federal, cerca de 16 mil venezuelanos pediram acolhida em Roraima. O número é 20% maior do que o registrado em todo o ano de 2017, quando foram recebidas pouco mais de 13,5 mil solicitações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/13/prazo-de-vigencia-da-mp-dos-recursos-para-atender-imigrantes-da-venezuela-expirou.

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