Corregedoria-Geral disciplina transparência no patrocínio de eventos promovidos pela Justiça do Trabalho

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) disciplinou, por meio do Provimento 2/2018, o patrocínio de eventos científicos, culturais e esportivos promovidos por órgãos da Justiça do Trabalho. A medida, editada pelo corregedor-geral da JT, ministro Lelio Bentes Corrêa, reforça as disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas à participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares (Resolução 170/2013) e ao exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional (Resolução 34/2007).

De acordo com o documento, os eventos promovidos ou apoiados pelos Tribunais Regionais do Trabalho estão subordinados aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conteúdo do evento, a carga horária, a origem das receitas e o montante das despesas devem ser expostos de forma prévia e transparente.

Patrocínio

A organização de eventos que contem com a participação de magistrados poderá utilizar recursos oriundos de entidades privadas com fins lucrativos. O montante, no entanto, é limitado a 30% dos gastos totais e deve ser explicitado.

O provimento veda patrocínio ou subvenção oriundos de escritórios de advocacia ou de sociedades de advogados, ainda que não atuem na jurisdição do Tribunal promotor do evento.

Transparência

Conforme previsto na Resolução 215/2015 do CNJ, os Tribunais devem publicar em seu sítio eletrônico as informações sobre os eventos promovidos, realizados ou apoiados a qualquer interessado, inclusive para os fins de aferição de situações de suspeição ou impedimento. A documentação também ficará à disposição da CGJT para o respectivo controle.

Imparcialidade

A atuação ou a participação dos magistrados nos eventos deve observar as vedações constitucionais relativamente à magistratura (artigo 95, parágrafo único, da Constituição da República). Nos termos do provimento, cabe ao juiz “zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.

Confira aqui íntegra do Provimento 2/2018 da CGJT.

(CF)

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Fonte Oficial: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias?p_p_id=89Dk&p_p_lifecycle=0&refererPlid=10730&_89Dk_struts_action=%2Fjournal_content%2Fview&_89Dk_groupId=10157&_89Dk_articleId=24622701.

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