Ex-assessor da Alerj alvo da Operação Cadeia Velha continuará preso – STJ

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, negou pedido liminar de liberdade ao ex-assessor especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Fabio Cardoso do Nascimento, preso preventivamente no âmbito da Operação Cadeia Velha. A investigação apurou esquema de pagamento de propina a agentes públicos no Executivo e no Legislativo fluminense.     

Entre os políticos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), estão o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o ex-presidente da Alerj e deputado estadual Jorge Picciani. Na denúncia, o MPF aponta a formação de organização criminosa que teria recebido propinas da construtora Odebrecht e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Segundo o MPF, Fabio Cardoso do Nascimento seria um dos responsáveis pela suposta movimentação de recursos oriundos de propina direcionada ao deputado estadual Paulo Melo. No decreto de prisão preventiva, de novembro de 2017, também foi destacada a apreensão de R$55 mil em espécie no apartamento do denunciado, além da realização de saque de R$100 mil em contas de titularidade do deputado fluminense, o que corroboraria os indícios de movimentação de valores.

No pedido de habeas corpus, a defesa aponta que a denúncia, apresentada contra 19 pessoas, não teria individualizado as supostas condutas criminosas imputadas ao ex-assessor. Além disso, a defesa argumenta que o decreto de prisão preventiva não teria sido suficientemente fundamentado, e que seria possível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 

Indícios robustos

O ministro Humberto Martins lembrou que, ao indeferir o primeiro pedido liminar, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) destacou a existência de “indícios robustos” de prática delitiva, além da apreensão de alta quantia de dinheiro em espécie na residência do ex-assessor. Para o TRF2, a mera argumentação de que o denunciado teria bons antecedentes não seria suficiente para justificar a revogação da prisão.

“Assim, não se observa, ao menos primo ictu oculi, nenhuma teratologia e não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu o vice-presidente do STJ ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Felix Fischer.

Leia a decisão.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/A4sm0vOvj8E/Ex%E2%80%93assessor-da-Alerj-alvo-da-Opera%C3%A7%C3%A3o-Cadeia-Velha-continuar%C3%A1-preso.

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