Direito à vida é o mais fundamental de todos, defende CNBB – STF

O segundo dia da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação foi iniciado com as apresentações dos representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). “Nenhuma autoridade pública pode reconhecer seletivamente o direito à vida”, afirmou o bispo para a diocese de Rio Grande (RS), Dom Ricardo Hoepers, para quem o importante é combater as causas do aborto por meio da implementação e aprimoramento de políticas públicas que atendam as mulheres de forma eficaz.

Além de frisar que, no entendimento da CNBB, a questão do aborto não é matéria para ser discutida no Supremo, mas sim no Legislativo, o bispo convidou a ministra Rosa Weber, que convocou a audiência, para visitar uma das casas pró-vida espalhadas pelo Brasil, locais que acolhem mulheres grávidas, evitando que elas busquem o aborto como alternativa. O bispo também sugeriu que a ministra mostre ao mundo que nenhuma sociedade democrática está condenada e obrigada a legalizar o aborto por pressões externas. Segundo ele, é necessário mostrar que o Brasil “não se rebaixa” para interesses estrangeiros sobre a nossa soberania. “Nós também somos capazes de produzir projetos sociais alternativos para ajudar a mães a gerar e cuidar dos seus filhos. Alternativa mais eficaz, menos onerosa ao Estado e altamente salutar às mães”, concluiu.

Na sequência, o padre José Eduardo de Oliveira e Silva argumentou que a controvérsia sobre a constitucionalidade da norma objeto da ADPF 442 foi "artificialmente fabricada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306", quando a Primeira Turma do Supremo reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto nas hipóteses de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre de gravidez.

O padre também criticou as estatísticas apresentadas por várias entidades no primeiro dia da audiência. De acordo com ele, foram apresentados número inflados. “Os números que foram aqui apresentados são 10 ou mais vezes maiores do que a realidade. Toda esta inflação é para poder concluir que onde se legalizou a prática realizaram-se menos abortos do que no Brasil”, ressaltou. Ele citou números de países em que o aborto foi legalizado para mostrar que nesses locais esse tipo de prática ocorre três ou até 23 vezes mais do que no Brasil. “Quando se legaliza o aborto, o número de aborto aumenta, e não diminui”, alertou.

RR/EH
 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=385868.

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