Negado pedido de trancamento de ação penal contra ex-diretor da Anac – STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por Rubens Vieira, ex-diretor de infraestrutura portuária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Vieira buscava o trancamento da ação penal na qual foi denunciado por associação criminosa, corrupção ativa e tráfico de influência.

De acordo com a denúncia, o ex-diretor teria sido indicado para atuar na Anac pela chefe de gabinete regional da Presidência da República em São Paulo no governo Lula, Rosemary Noronha, em troca de favorecimentos pessoais, como a nomeação de sua filha para um cargo na Anac e o pagamento de uma viagem de navio. Esses favores teriam sido intermediados pelo irmão de Rubens, Paulo Vieira.

Para a defesa, no entanto, a denúncia seria inepta por não descrever minimamente a conduta do ex-diretor em relação ao crime de corrupção ativa, não estabelecer nexo entre as acusações e o resultado nem ter demonstrado indícios suficientes do alegado tráfico de influência.

Também foi alegado que não houve sequer menção ao nome de Rubens no relato do Ministério Público, salvo no último parágrafo da denúncia, quando o órgão se limitou a dizer que o ex-diretor da Anac também deveria responder por participação no crime.

Indícios mínimos

O ministro Nefi Cordeiro, relator, não acolheu os argumentos. Ele destacou os fundamentos apresentados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concluíram pela existência de justa causa (indícios de autoria e materialidade) da peça acusatória.

Nefi Cordeiro destacou trecho da denúncia em que foram apontados 15 eventos relacionados aos favores pedidos, vantagens solicitadas, cobradas ou recebidas por Paulo Vieira em suas relações com Rosemary.

“É possível constatar que, ainda que o contato direto de Rosemary fosse com Paulo Vieira, irmão do ora recorrente, o paciente foi diretamente beneficiado pela relação, com a nomeação a um cargo na diretoria da Anac”, disse o ministro.

Em relação ao fato de não constar expressamente o nome de Rubens nos supostos delitos, o ministro disse que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, destacou que a troca de favores, vantagens solicitadas, oferecidas e recebidas o envolviam.

“Conforme se observa da narrativa acusatória, encontra-se presente a necessária indicação dos fatos delituosos imputados ao recorrente, de modo que não se verifica a presença de quaisquer das situações que ensejam o trancamento da ação penal, restando devidamente demonstrado haver indícios mínimos de materialidade e autoria da imputação de corrupção ativa e tráfico de influência”, concluiu o relator.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/mkhmFXBzcRk/Negado-pedido-de-trancamento-de-a%C3%A7%C3%A3o-penal-contra-ex%E2%80%93diretor-da-Anac.

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