Nota da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB – OAB

Brasília – A Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB emitiu, nesta segunda-feira (24), nota na qual ressalta a necessidade de medidas que reparem o prejuízo que causará – ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira – a concessão de patente do medicamento sofosbuvir pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 

Veja abaixo a íntegra da nota:  

Nota da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB 

Apesar de mobilização contrária de diversos setores e argumentos científicos que embasam a rejeição do pedido de concessão de patente do sofosbuvir, a empresa americana Gilead obteve do INPI o monopólio da comercialização do fármaco que é fundamental no tratamento da Hepatite C, que atinge cerca de 700 mil pessoas no Brasil.

Essa medida pode impactar seriamente os cofres públicos e dificultar acesso a medicamentos que já eram fornecidos no Brasil a toda população.

Em nota, o Instituto de Tecnologia em Fármacos da Fundação Oswaldo Cruz (Farmanguinhos/Fiocruz) afirmou que tem investido esforços para realizar a produção e distribuição do medicamento genérico com preços abruptamente menores ao Ministério da Saúde, visando garantir a erradicação da hepatite C no Brasil.

Trata-se de patente de síntese, que não atende os critérios de novidade e atividade inventiva necessários para a concessão do monopólio. 

Segundo especialistas, o Brasil reúne condições de implementar o Licenciamento Compulsório, uma vez que a Fiocruz já domina a tecnologia, e o genérico já foi registrado através da exceção bolar. 

A Ordem dos Advogados do Brasil está alinhada ao propósito de obter das autoridades responsáveis a obtenção de uma licença compulsória para a fabricação do sofosbuvir. Essa medida permitirá que fabricantes de genéricos possam produzir o medicamento no Brasil. A empresa Gilead não perderia a sua patente, mas a licença contemplaria o interesse público permitindo o acesso da população.

Segundo a Organização Médico sem Fronteiras, a medida tem precedentes no Brasil. Em 2007, o governo brasileiro emitiu uma licença compulsória para o medicamento Efavirenz, usado no tratamento de HIV/Aids, depois de declará-lo de interesse público. O resultado foi a redução do preço para menos da metade do que era cobrado pela detentora da patente. 

Naquela ocasião o Brasil se destacou internacionalmente por defender que os interesses comerciais não podem se sobrepor aos direitos humanos e ao direito à saúde. 

O Conselho Federal OAB se manifesta com veemência quanto à necessidade de medidas que reparem o prejuízo que a concessão do INPI causará ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira.

Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/56684/nota-da-comissao-especial-de-direito-medico-do-conselho-federal-da-oab.

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