Candidatos do 2º turno já podem realizar carreata e distribuir material de propaganda — Tribunal Superior Eleitoral

A partir desta segunda-feira (8), os dois candidatos a presidente da República e os 28 candidatos a governador de estado e do Distrito Federal que disputarão o segundo turno das eleições no dia 28 de outubro já podem realizar carreata e distribuir material de propaganda política, bem como promover propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h. A propaganda eleitoral para o segundo turno está liberada 24 horas após o término da votação no primeiro turno, o que em cada estado e no Distrito Federal ocorreu às 17h de domingo (7) pelo horário local.

Também a partir de hoje é permitido aos candidatos promover comício ou utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas no comício de encerramento da campanha. As regras constam de dispositivos do Código Eleitoral (artigo 240, parágrafo único) e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

EM/RR

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/candidatos-do-2o-turno-ja-podem-realizar-carreata-e-distribuir-material-de-propaganda.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

TRE-CE promove audiências e atendimento ao eleitorado do Cariri — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou, na última semana, diversas programações na região …