a partir deste sábado (13), candidato só pode ser preso em flagrante delito — Tribunal Superior Eleitoral

A partir deste sábado (13), nenhum candidato que participará do segundo turno de votação das Eleições 2018 poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, consta do parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Disputarão o segundo turno do pleito no dia 28 de outubro os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), e 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

Também ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia 28 de outubro.

EM/RR

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Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/eleicoes-2018-a-partir-deste-sabado-13-candidato-so-pode-ser-preso-em-flagrante-delito.

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