TST – Mantida justa causa de bancário que enviou dados de clientes para e-mail privado – AASP

A conduta foi considerada grave por deixar dados sigilosos desprotegidos.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto por um ex-bancário do I. U. S.A. que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Conforme apurado, ele copiou dados sigilosos de clientes e os enviou para o seu e-mail privado, deixando as informações expostas em ambiente desprotegido. Por maioria, os ministros entenderam que ele descumpriu norma de segurança empresarial e que a conduta poderia causar prejuízo incalculável para o banco.

Punição excessiva

A decisão foi tomada em recurso ordinário na ação rescisória ajuizada pelo bancário após o trânsito em julgado da sentença em que foi reconhecida a justa causa e indeferido o pedido de reintegração no emprego e de pagamento de verbas rescisórias. No seu entendimento, a decisão que indeferiu a reversão da dispensa contrariou o artigo 482, alínea “h”, da CLT, que prevê a indisciplina e a insubordinação como motivos para a dispensa por justa causa.

Segundo ele, a pena havia sido excessivamente severa e desproporcional à conduta que lhe fora atribuída. “ A sentença transformou um fato isolado em uma conduta reiterada”, sustentou.

Falta grave

O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, embora única, a falta cometida pelo bancário poderia causar “prejuízo incalculável” ao banco. “É evidente a quebra de confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego com a instituição financeira”, afirmou. “Assim, não se revela desproporcional a ruptura contratual por justa causa motivada em uma única conduta faltosa do trabalhador”, concluiu.

A decisão foi por maioria. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, que entendeu ter havido desproporção entre a conduta do empregado e a penalidade aplicada.

Processo: RO-101576-28.2016.5.01.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: TST

Fonte Oficial: AASP.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Os desafios da maternidade são debatidos em painel do Mês da Mulher AASP – AASP

Discussão trouxe uma importante reflexão sobre maternidade, carreira e vida pessoal. ­ Em comemoração ao …