Número de candidatos e ordem de votação no segundo turno serão distintos em diferentes localidades — Tribunal Superior Eleitoral

No segundo turno das Eleições 2018, que acontece no próximo dia 28 de outubro, a depender da localidade onde o eleitor se encontra, o número de candidatos a escolher e a ordem de votação serão distintos.

Em todo o país, será realizada votação para a escolha do próximo presidente da República. O mesmo ocorrerá em 99 localidades no exterior. A definição para o cargo de governador ocorrerá no segundo turno em 13 estados e no Distrito Federal. Além disso, em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.

Para tornar possível a realização concomitante de todas essas modalidades de eleições, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Programa de Múltiplas Eleições, que permite a programação da urna eletrônica com composições que variam conforme as exigências de cada pleito.

O segundo turno para governador ocorrerá no Distrito Federal e nos seguintes estados: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Nas cidades a seguir, no segundo turno os eleitores votarão para presidente da República, governador e prefeito: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Monguaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).

Nesses locais, a ordem de votação será a seguinte: governador, presidente e, por último, prefeito. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

Nos municípios seguintes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Nessas cidades, o eleitorado deverá, primeiramente, votar para presidente e, em seguida, para prefeito. Novamente, dois números deverão ser digitados para cada cargo.

É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Eleições suplementares

A previsão de novas eleições está disposta no artigo 224 da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral), que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/15). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. Para realização das eleições nos municípios, os tribunais regionais eleitorais devem elaborar e aprovar as instruções para a realização do pleito.

Primeiro turno

No primeiro turno, ocorrido em 7 de outubro, além da votação para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, as urnas foram moduladas para a realização da eleição distrital que definiu os integrantes do Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, além de três plebiscitos: em Petrópolis (RJ), Fortaleza do Tabocão (TO) e Augusto Severo (RN).

Na cidade fluminense, 68,7% dos votantes decidiram pelo fim do uso de tração animal em charretes destinadas a passeios turísticos. Com 74,83% dos votos, os moradores de Fortaleza do Tabocão decidiram que a cidade passará a se chamar Tabocão. Também os eleitores de Augusto Severo optaram pela troca do nome do município. Com 95,7% dos votos, a cidade passará a se chamar Campo Grande.

Cidade

Estado

Eleição para Governador

Alpestre

RS

x

Vidal Ramos

SC

x

Aperibé

RJ

x

Laje do Muriaé

RJ

x

Mangaratiba

RJ

x

Araras

SP

x

Rincão

SP

x

Monte Azul Paulista

SP

x

Monguaguá

SP

x

Anamã

AM

x

Novo Airão

AM

x

Planalto da Serra

MT

Croatá

CE

Turvelândia

GO

Planaltina

GO

Davinópolis

GO

Divinópolis de Goiás

GO

Serranópolis

GO

Bacabal

MA

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Outubro/numero-de-candidatos-e-ordem-de-votacao-no-segundo-turno-serao-distintos-em-diferentes-localidades.

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