Congresso pode votar vetos presidenciais na quarta-feira – Câmara Notícias

Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Sessão conjunta do Congresso Nacional está marcada para quarta-feira

Apesar de não haver sessão da Câmara dos Deputados, os parlamentares têm agendada uma sessão do Congresso Nacional para quarta-feira (24), às 11 horas, com sete vetos trancando a pauta. Entre eles, o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional (Supersimples) das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.

Esse projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional para permitir que empresas excluídas antes da derrubada de outro veto ao projeto de lei sobre parcelamento pudessem voltar ao Simples Nacional.

Com a regulamentação da lei do parcelamento pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperavam poder ser reincluídas no Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

O veto do Poder Executivo à matéria baseia-se no argumento de que o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda constitucional do teto de gastos.

Tratamento de dados
Outro veto destacado para votação no painel eletrônico é o de vários itens do Projeto de Lei 4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais. Na sessão da última quarta-feira (17), o Congresso manteve alguns trechos que haviam sido vetados.

Entre os vetos mantidos destacam-se aqueles que previam penas de suspensão da atividade de tratamento de dados por até seis meses; e de proibição parcial ou total do exercício dessa atividade.

Apesar de ficarem sem penalidades mais severas, os gestores de bancos de tratamento de dados ainda podem estar sujeitos a uma autoridade fiscalizadora se for derrubado o veto ao trecho que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entidade que integraria a estrutura do Ministério da Justiça e à qual caberia fiscalizar e aplicar sanções como multa e advertência.

Outro ponto vetado e pendente de análise é a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por representantes de diversas instâncias governamentais e da sociedade civil, com competência de elaborar relatórios anuais de avaliação da Política Nacional de Proteção de Dados e a realização de estudos e debates sobre o tema.

O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.).

Demais vetos
Veja a relação dos demais vetos pendentes de votação:
– Veto 19/18: permite que até 20% dos gastos em pesquisa e desenvolvimento por parte de empresas de tecnologia beneficiadas por isenção tributária sejam destinados à administração e na compra, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa (MP 810/17);
– Veto 20/18: inclui no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) as ações socioeducativas; e considera atividades de agentes penitenciários e peritos criminais como de natureza policial, permitindo à categoria pleitear esse tempo de serviço para se aposentar segundo as regras de policiais (PL 3734/12);
– Veto 22/18: muda o método de cálculo dos encargos incidentes sobre empréstimos não rurais junto aos fundos constitucionais de financiamento (MP 812/17);
– Veto 25/18: incluía a Polícia Ferroviária Federal e a guarda portuária entre os órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Segurança Pública e permitia ao ministro dessa pasta solicitar, ao presidente da República, militares das Forças Armadas (MP 821/18);
– Veto 31/18: implantação do referencial de qualidade na educação, chamado de Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi); uso de recursos federais em qualquer estrada vicinal e não apenas naquelas que margeiam rodovias federais; e garantia de recursos para ações do Fundo Nacional de Assistência Social em montante igual ao de 2016 (PLN 2/18 – LDO 2019).

Fonte Oficial: Câmara dos Deputados.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

‘melhor avaliação em 21 anos é fruto do trabalho pelo desenvolvimento’ — Senado Notícias

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, afirmou, nesta quarta-feira (27), que a avaliação mais …