Congestionamento do Judiciário cai para 72% em 2017

A taxa de congestionamento bruta do Poder Judiciário caiu de 73% em 2016 para 72% em 2017. A diferença de um ponto percentual é a maior já registrada na série histórica do Relatório Justiça em Números, anuário que monitora o desempenho do Judiciário e que teve início em 2009. Pela primeira vez, todos os segmentos de Justiça conseguiram reduzir suas taxas de congestionamento.

A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos.

“Em toda a série histórica, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário se manteve em patamares elevados, sempre acima de 70%. As variações anuais são sutis e, em 2017, houve redução de um ponto percentual, fato até então nunca observado. Ao longo de oito anos, a taxa de congestionamento variou em apenas 1,5 ponto percentual”, registra o Justiça em Números.

De acordo com dados da pesquisa, na Justiça Estadual, cuja taxa de congestionamento média foi de 74,5%, o menor percentual foi do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), 50,6%. Na Justiça do Trabalho, com taxa de congestionamento de 55,2%, o melhor índice é de 42,6% do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Na Justiça Federal, cuja média foi de 73,4% de taxa congestionamento, a menor taxa está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), com 54,6%.

 files/conteudo/imagem/2018/10/1ec4acceb5ceb7cbcef6ba5d9b86aa2d.png

A taxa de congestionamento líquida é calculada excluindo-se os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Em 2017, ela foi de 67,9%, ou seja, 4,2 pontos percentuais a menos que a taxa total. O índice na taxa líquida reduziu ainda mais que na bruta, – 1,5 ponto percentual em relação ao ano de 2016. Os segmentos de justiça mais impactados pelo volume de processos suspensos são a Justiça Federal, com redução na taxa de congestionamento bruta para líquida em 13,7 pontos percentuais, e a Justiça do Trabalho, com redução de 6,5 pontos percentuais.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/noticiascnj/mZae/~3/33ubCWu_P_k/87856-congestionamento-do-judiciario-cai-para-72-em-2017.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

CNJ lança #BlocodoRespeito: campanha de conscientização contra o assédio no Carnaval

O Conselho Nacional de Justiça promove, de 3 a 17 de fevereiro, o #BlocoDoRespeito, uma …