Fazendeiros são condenados por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos

document.write(‘‘); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar por dano moral coletivo os proprietários de duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica no interior do Estado do Pará (PA). Eles submetiam trabalhadores à situação degradante, análoga à escravidão. A decisão que deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho fixou o valor da condenação em R$ 200 mil por descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

O processo judicial teve origem em denúncia de que 80 empregados responsáveis pela derrubada de árvores e retirada de raízes para a formação de pastagens ficavam alojados em barracos cobertos de palha e lona plástica no meio da mata. Segundo a denúncia, feita por um dos empregados, as necessidades fisiológicas eram realizadas a céu aberto, sem qualquer privacidade, e a água para consumo era de má qualidade, retirada de córrego nas proximidades do alojamento.

Autos de infração

O Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, acionado para fazer o atendimento da denúncia, lavrou 13 autos de infração sobre registro de empregados, pagamento de salários, EPIs, instalações sanitárias, condições de conforto e higiene (refeitórios) e fornecimento de alojamento e água potável. A ação registrou ainda a reincidência dos proprietários que mantinham em outra fazenda 142 trabalhadores submetidos a trabalho escravo. Naquela ocasião, os fazendeiros deixaram de quitar dívidas de verbas rescisórias calculadas em R$ 250 mil.

Benfeitorias

Em defesa, os proprietários sustentam a inexistência nas fazendas de qualquer espécie de trabalho escravo. Afirmam que as propriedades possuem alojamento, água encanada e benfeitorias, não ocorrendo qualquer ato que reduza os empregados às condições análogas às de escravos. Por fim, alegam que os empregados não têm limitação de locomoção, inclusive saem para fazer compras e telefonar para a família.

Julgamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), afastou condenação por dano moral coletivo que havia sido imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA). Para o TRT, o descumprimento de regras mínimas de saúde e higiene, por si só, não caracteriza “escravidão moderna”, e tampouco as más condições de trabalho possibilitam o reconhecimento de dano moral. O Ministério Público recorreu ao TST.

A Sétima Turma decidiu pela condenação por dano moral coletivo. Segundo os ministros, a jurisprudência do TST é no sentido de obrigar o empregador a assegurar “condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos empregados aonde quer que eles sejam levados para executar seu trabalho”. Apesar de o TRT não haver identificado condições análogas às de escravo, o próprio Tribunal Regional destacou o descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

Para os ministros, os proprietários das fazendas submeteram os empregados a condições degradantes de trabalho.

(DA/GS)

Processo: RR-198000-50.2006.5.08.0110

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘‘) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST

Fonte Oficial: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias?p_p_id=89Dk&p_p_lifecycle=0&refererPlid=10730&_89Dk_struts_action=%2Fjournal_content%2Fview&_89Dk_groupId=10157&_89Dk_articleId=24759528.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …