CCJ aprova implantação efetiva de cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério, elogiou o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social. O projeto segue para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta para efetivar a implantação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4509/16, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). A proposta aprovada compatibiliza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) à lei que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (12.127/09).
A informação sobre o desaparecimento deverá ser imediatamente comunicada para inclusão no cadastro, assim que os órgãos competentes forem avisados. O texto também afirma que o cadastro deverá ter informações dos órgãos públicos e das instituições da sociedade organizada.
A CCJ acompanhou o voto do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO) pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. Ele elogiou o substitutivo da Comissão de Seguridade Social por “sanear o vício” do projeto original e integrar o serviço de identificação de crianças e adolescentes perdidos, previsto no ECA, com os dados do cadastro nacional.
Fonte Oficial: Câmara dos Deputados.
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