STF recebe mais uma ação contra a extinção do Ministério do Trabalho – STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562.

Para a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho. A CNPL lembra que o órgão foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população.

Como exemplos, a CNPL cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale transporte e muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador. Esse movimento, segundo a CNPL, fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão.

A confederação pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.

MB/AD

Leia mais:

14/01/2019 – Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho

09/01/2019 – Ministro Toffoli rejeita ADPF contra extinção do Ministério do Trabalho por falta de legitimidade de federação

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=400909.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …