Ministro Luiz Fux defende meios de controle para combater a corrupção – STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da presidência da Corte, defendeu, nesta terça-feira (22), que o combate à corrupção deve ocorrer através de três meios de controle: social, da mídia e do Ministério Público (MP). Ele participou do painel “Combate à corrupção em um Estado Democrático de Direito”, no III Fórum Jurídico, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf).

Para o ministro Luiz Fux, o tema do painel forma uma simbiose perfeita na medida em que Estado Democrático de Direito é o governo do povo, pelo povo, para o povo. “Não pode haver Estado Democrático de Direito que não combata com veemência a corrupção”, afirmou. Ele apontou que o controle social se dá através de várias entidades, como a Transparência Brasil e o Instituto Ethos, de manifestações populares nas redes sociais e nas ruas, da legitimidade para o cidadão provocar o MP, e da ação popular, quando há uma lesão aos bens jurídicos.

“Já o controle da mídia pode ser resumido numa frase: quanto maior for a liberdade de imprensa, maior é o combate à corrupção. Foi a imprensa, por exemplo, que focou nos corruptores e inaugurou essa estratégia”, afirmou. O presidente em exercício do STF defendeu uma parceria entre a imprensa e os institutos de combate à corrupção para que as notícias dessa área sejam dadas de forma correta.

“Em relação ao terceiro controle, estamos vivendo agora uma atuação incansável do Ministério Público para a recuperação dos ativos e mudando a visão de que o Direito Penal é apenas para pobres e desvalidos, mostrando que ele é igual para todos. Não tem partido nem pessoas. O juiz age segundo sua independência jurídica”, concluiu.

No painel, também participaram a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Hercules Fajoses.

RP/EH
 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=401400.

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