Proposta estabelece princípios e regras para barragens – Notícias

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Alessandro Molon, um dos autores do projeto de lei que cria regras para barragens de resíduos industriais ou de mineração

O Projeto de Lei 18/19 estabelece princípios e regras para barragens para acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração. A proposta, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados do PSB, tramita na Câmara.

O texto estabelece dois princípios prioritários para construção de barragens: a prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos e a prioridade para ações de prevenção, fiscalização e monitoramento.

Pela proposta, construção e alteração de toda e qualquer barragem depende de licenciamento ambiental em três etapas (prévia, de instalação e de operação), conhecido como Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT). Atualmente, esse tipo de modalidade de licenciamento só é exigido para barragens com maior potencial de degradação ambiental.

A construção ou reforma da barragem poderá ser feita pela mineradora ou empresa terceirizada de engenharia especializada em construção pesada. A mineradora deverá disponibilizar dados do grau de umidade e do nível da barragem e análise semestral da água e da poeira dos rejeitos. Todas as informações deverão ser assinadas por engenheiro responsável.

Proibições
A proposta proíbe a concessão de licença para projetos de barragens em zonas de autossalvamento, ou seja, quando não dá tempo para auxílio em situações de emergência.

O texto proíbe a utilização do método de alteamento a montante na construção, exatamente o método usado em Brumadinho, considerado o menos seguro. Nesse método, a barragem vai sendo formada em cima do próprio rejeito.

Licenças
Para cada licença, o projeto faz exigências para o empreendedor. No caso da licença prévia (LP) exige-se, entre outros, caução ambiental para garantir recuperação socioambiental em casos de desastres e na desativação da barragem; estudos com cronograma para uso de tecnologias alternativas para o fim do uso de barragens.

Já para a licença de instalação (LI), a proposta exige itens como o Plano de Ação de Emergência (PAE) e auditorias técnicas de segurança periódicas; e laudo do projeto feito por especialista independente. A periodicidade das auditorias varia de um a três anos de acordo com o potencial de dano ambiental.

Finalmente, a mineradora deverá apresentar estudos de cenários de rupturas com mapas com a mancha de inundação e projeto com detalhamento de interferências identificadas na instalação, por exemplo, para se conseguir a licença de operação (LO).

Antes da concessão de qualquer licença, deverá haver audiências públicas para discutir o projeto com cidadãos afetados pelo empreendimento, além de órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, Ministério Público e Defensoria Pública. A participação de mulheres deve ser garantida nos debates.

Plano de Emergência
O plano de emergência de cada barragem deverá ser analisado pelo órgão competente em reuniões públicas em locais acessíveis à população da área afetada por eventual desastre. O plano deverá ter a previsão de sistema de alerta para permitir o resgate. O documento ficará com acesso disponível no empreendimento, no órgão ambiental e nas prefeituras dos municípios à jusante (seguindo o fluxo do rio) da barragem.

Modificação urgente
Segundo Molon, o rompimento da barragem de Brumadinho provocou enormes prejuízos menos de três anos após o desastre da Samarco em Mariana (MG). “Essas tragédias mostram que a legislação sobre barragens no Brasil precisa ser modificada urgentemente.”

O desastre em Brumadinho resultou em 165 mortes confirmadas e outras 160 pessoas seguem desaparecidas. Em Mariana foram 17 mortes, a contaminação do Rio Doce e outros prejuízos ainda não ressarcidos.

A proposta se baseia em um projeto que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O texto foi feito a partir de sugestões do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente (CAOMA) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de assessores parlamentares da assembleia, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e de representantes de movimentos ambientalistas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Oficial: Câmara dos Deputados.

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