Em virtude do Carnaval, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 4 e 5 de março (segunda e terça-feira), declarados feriados pela Lei 5.010/1966. Os prazos processuais voltam a fluir na quarta-feira (6).
No dia 6, ponto facultativo, o expediente será a partir das 14h.
A determinação consta da Portaria STJ/GP 37, de 6 de fevereiro de 2019.
Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/v3094G_Pmx0/Como-fica-o-expediente-durante-o-Carnaval.
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