Corte Especial restabelece homologação de acordo para pagamento de royalties a município da Bahia – STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que homologou acordo entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o município de Esplanada (BA) para pagamento de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.

A decisão do TRF1 havia sido suspensa em 2016 pela então presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a pedido de quatro municípios: Pendências (RN), Felipe Guerra (RN), Goianinha (RN) e Mauá (SP). Todavia, por maioria, acompanhando o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Corte Especial entendeu que não houve demonstração de grave lesão à economia ou à ordem pública nesses quatro municípios que justificasse a suspensão.

O pagamento parcelado dos royalties foi acordado entre Esplanada e a ANP após a concessão de tutela de urgência que determinou a imediata inclusão do município na divisão dos royalties, nos moldes previstos pela Lei 7.990/89. De acordo com a norma, os municípios beneficiados recebem, em partes iguais, 5% dos royalties de todo o país, conforme a origem do petróleo e gás natural movimentados.

Repasse milionário

No pedido de suspensão, os quatro municípios alegaram ter sido surpreendidos com a comunicação da ANP de descontos nos repasses dos royalties a que teriam direito, no valor total de mais de R$ 31 milhões. Segundo os entes municipais, a decisão poderia causar sérios danos à economia e à ordem pública, com efeitos em grande parte irreversíveis.

Ao suspender a decisão do TRF1, a ministra Laurita Vaz entendeu que o abatimento relevante nas receitas dos municípios poderia levar ao inadimplemento de obrigações relativas aos serviços públicos essenciais. Por isso, a ministra deferiu o pedido suspensivo até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Demonstração

No julgamento de recurso (agravo) interposto pelo município de Esplanada, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho apontou que, de fato, qualquer redução dos valores repassados aos entes municipais representará dificuldade para a prestação de serviços essenciais, especialmente em um momento de crise financeira no país.

Entretanto, ele disse que a suposta grave lesão à economia ou à ordem interna dos municípios – requisito exigido pela Lei 8.437/92 para a concessão da suspensão de tutelas judiciais emergenciais – foi apenas alegada, mas não foi objeto de demonstração adequada.

Além disso, o ministro destacou que, mesmo que fosse possível detectar a ocorrência de lesão econômica nos municípios autores do pedido de suspensão, a mesma lesão também tem sido suportada pelo município de Esplanada, que desde 2008 vem tentando garantir o seu direito ao recebimento dos royalties

“No mais, se a decisão do TRF da 1ª Região for passível de alguma outra crítica, as correções eventualmente necessárias devem ser buscadas nas vias recursais ordinárias, e não na via estreita da Suspensão de Liminar e Sentença, ora em exame, até mesmo para se evitar que o sistema recursal, guarnecido de contraditório, possa ser substituído por esse mecanismo que não contempla a ampla defesa”, concluiu Napoleão Nunes Maia Filho ao votar pelo restabelecimento da decisão do TRF1.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/yRkszN_iioE/Corte-Especial-restabelece-homologa%C3%A7%C3%A3o-de-acordo-para-pagamento-de-royalties-a-munic%C3%ADpio-da-Bahia.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU – STJ

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU Fonte Oficial: …