O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou encerrada a fase de instrução processual, relativa à apuração de possíveis irregularidades nos acordos de colaboração premiada de executivos do grupo empresarial J&F. Em decisão proferida na Petição (PET) 7003, o ministro indefere pedidos de novas diligências feitos pelos colaboradores e determina que, após abertura de prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os colaboradores, sucessivamente, apresentem as alegações finais, o processo seja indicado imediatamente à pauta do Plenário.
Segundo o ministro, no atual estágio do processo, as partes já não têm direito subjetivo à ampla produção de provas, sendo necessária a demonstração de que as diligências requeridas se destinam a esclarecer ou a sanar fatos extraordinários verificados no decorrer da fase de instrução. “Do contrário, ter-se-ia hipótese de instrução infinita, o que certamente atentaria contra o postulado da duração razoável do processo”, afirmou. “Não há, no entender desta relatoria, diligências complementares a deferir. Ademais, o procedimento de oitiva das testemunhas se encontra levado a efeito”.
CF/AD
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404737.
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