Substituição da prisão preventiva por domiciliar para lactantes está na pauta do Plenário — Senado Notícias

Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, o projeto que determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de presas que estejam amamentando. O PLS 43/2018 também estabelece essa substituição em casos como os de gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/1941) possibilita ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em algumas hipóteses. O texto troca a expressão “poderá substituir” por “substituirá”, o que tornaria obrigatória essa substituição.

Os casos atualmente previstos pelo CPP são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos;  e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos.

Além disso, inclui no rol dos casos para a substituição da pena as mães lactantes. Para a autora da proposta, a ex-senadora Regina Sousa (PI), o Estado precisa estar atento às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas, sob o risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. De acordo a autora do projeto, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, em estado pós-parto e  lactante.

Alta vulnerabilidade

O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990).

De acordo com o texto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.

Pessoa com deficiência

Também pode ser votada a proposta de emenda à Constituição que padroniza, na Constituição Federal, as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual. A PEC 25/2017 substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.

A proposta é da ex-senadora Fátima Bezerra. A definição atual é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).

A proposta já foi votada em primeiro turno e ainda precisa passar pela terceira sessão de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/15/substituicao-da-prisao-preventiva-por-domiciliar-para-lactantes-esta-na-pauta-do-plenario.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

PEC sobre drogas deve ser votada em primeiro turno depois do feriado — Senado Notícias

A proposta de emenda à Constituição sobre drogas deve ser votada em primeiro turno no …