Restabelecida prisão preventiva de acusado de ser mandante do homicídio de professora em Xambioá (TO) – STF

Por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (19), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 148773 e restabeleceu a prisão preventiva decretada contra Vilmar Martins Leite, réu em ação penal por homicídio triplamente qualificado e por motivo torpe. Ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de uma professora, ocorrido em Xambioá (TO), em 2009.

De acordo com os autos, o homicídio foi encomendado porque a professora ameaçou denunciar um esquema criminoso que levou à cassação do mandato do candidato vencedor das eleições municipais de 2008, em benefício da mulher de Vilmar, segunda colocada no pleito. 

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, manteve a liminar concedida anteriormente. Ele observou que o juízo de primeira instância levou em conta apenas a gravidade abstrata dos delitos e a repercussão social, elementos que, em seu entendimento, são insuficientes para a decretação da prisão preventiva.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela cassação da liminar e o restabelecimento da prisão preventiva. Ele considera que a sentença de pronúncia, que também determinou a prisão preventiva, está bem fundamentada, pois narra de forma clara que a periculosidade do acusado ficou comprovada pelas provas colhidas nos autos, além de apontar a repercussão social em razão das ameaças a testemunhas que se mudaram do município por medo de represálias. Ele destacou que este fato atrasou o andamento do processo em razão da expedição de diversas cartas precatórias.

“Os crimes são gravíssimos, homicídio triplamente qualificado, estupro e com concurso de pessoas. Entendo que a prisão preventiva está bem fundamentada e há nos autos notícias de que testemunhas foram coagidas e tiveram que se mudar da cidade”, afirmou.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator pelo restabelecimento da prisão preventiva.

PR/CR

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=406224.

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