Microempresa inscrita no Simples fica isenta da contribuição sindical patronal

document.write(‘‘); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A contribuição não está entre os tributos cobrados das empresas que aderiram ao regime. 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a microempresa Vés Comércio de Alimentos de pagar contribuição sindical patronal. O entendimento é que as empresas inscritas no Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) estão isentas de recolher a contribuição.

Simples Nacional

O Simples Nacional prevê o recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, de diversos impostos e contribuições listados nos incisos do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006. Essa norma revogou a Lei 9.317/1996, segundo a qual a inscrição no Simples dispensaria a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, entre elas a contribuição sindical. No entanto, dispensou temporariamente o pagamento das contribuições sindicais (artigo 53, inciso II). Em seguida, esse dispositivo foi revogado pelo artigo 3º da Lei Complementar 127/2007.

Em função das mudanças legislativas, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis pediu na Justiça o pagamento das contribuições sindicais por parte da Vés Alimentos. Em sua defesa, a empresa sustentou que, apesar das revogações, o Ministério do Trabalho havia mantido o entendimento de que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples estão isentas do recolhimento da contribuição (Nota Técnica CGRT/SRT 2/2008).

Contribuição sindical

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, contudo, determinou o recolhimento das contribuições sindicais referentes a 2013, 2014 e 2015. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a revogação instituída pela Lei Complementar 127/2007 teria superado o posicionamento do Ministério do Trabalho, que caracterizaria intervenção do Poder Público na organização sindical.

TST

O relator do recurso de revista da microempresa, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2006), concluiu que a tutela concedida às empresas de pequeno porte (artigo 170, inciso IX, da Constituição da República) havia superado a autonomia e a liberdade sindical de empregados e empregadores protegidas também pela Constituição (artigo 8º, inciso I).

Para o ministro, a inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, entre elas a sindical, cuja competência para criação está prevista no artigo 149 da Constituição. Na sua avaliação, a União, dentro dos limites de sua atribuição, tem legitimidade para isentar contribuições por ela instituídas. 

A decisão foi unânime. Após a sua publicação, foram opostos embargos de declaração.

(GS/CF)

Processo: RR-73-50.2016.5.12.0034

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘‘) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST

Fonte Oficial: TST.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …