document.write(‘Seguir‘); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);
Corregedor-geral destaca celeridade e informatização da Justiça do Trabalho
O ministro Lelio Bentes Corrêa realiza correição ordinária no TRT da 4ª Região (RS)
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou nesta segunda-feira (25), ao iniciar a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que a Justiça do Trabalho é a mais célere, a mais informatizada, a mais eficiente, a que mais concilia e a mais acessível para as camadas mais vulneráveis da população. “Somos a Justiça que ousa colocar numa mesma mesa, em audiência, a dona de casa e a empregada, o empresário e o seu trabalhador”, destacou.
Nas suas manifestações, o ministro Lelio Bentes enfatizou a necessidade de entender a correição como uma atividade que contribui para a ação eficaz da Justiça do Trabalho. “Tenho a convicção absoluta de que em qualquer debate realizado em espaço republicano (e isso implica debates fundamentados), as conclusões só podem ser favoráveis à sua atuação”, declarou. “A regra tem sido de audiências rápidas e de tramitação célere do processo, mas ainda podemos melhorar”.
O primeiro dia da correição foi marcado por reuniões com a presidente do TRT-4, desembargadora Vania Cunha Mattos, com os desembargadores e com os gestores das principais áreas administrativas e judiciárias do Trbunal, a quem apresentou os principais aspectos que serão observados neste ano. “A possibilidade de visitar os Tribunais Regionais é muito importante, pois nos dá possibilidade de conversar, ouvir as dificuldades e os desafios e também testemunhar as boas práticas”, observou.
Na correição ordinária, o corregedor-geral avalia o desempenho geral do Tribunal: a relação entre o número de processos recebidos e o de julgados, o tempo de tramitação, a observância de prazos e a adequação de procedimentos às normas legais, entre outros aspectos. A correição tem como foco principal o segundo grau de jurisdição, tendo em vista que a primeira instância já é fiscalizada pela Corregedoria Regional.
Acesse aqui as fotos da correição
(Com informações do TRT-4)
Fonte Oficial: TST.
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.