Costureira que sofreu “castigo” de supervisor terá pedido de rescisão indireta examinado

document.write(‘‘); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



A demora para ajuizar a reclamação trabalhista não implica perdão da falta do empregador.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo da Vara do Trabalho de Penápolis (SP) examine o pedido de rescisão indireta de uma costureira contra a Midori Atlântica Brasil Industrial Ltda. Para a Turma, a demora da empregada em ajuizar a reclamação trabalhista não configurou perdão tácito da falta grave do empregador denunciada por ela no processo.

Castigo

A costureira relatou que, durante balanço na empresa, ela e os colegas tinham ido ao refeitório assistir televisão e, quando o supervisor reclamou do barulho do grupo, ela respondeu “que não tinha como todo mundo ficar mudo” e foi posta “de castigo” na máquina de costura até o fim do expediente, sem poder conversar com ninguém.

Na reclamação trabalhista, sustentou que a falta do empregador havia sido grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do vínculo de emprego, prevista no artigo 483 da CLT, e o recebimento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Em sua defesa, a Midori Atlântica argumentou que não tinha havido desrespeito do gestor e que a costureira era de “difícil trato”, pois havia recebido advertências em outras situações.

Imediatidade

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram improcedentes os pedidos. Para o TRT, a rescisão por falta grave do empregado ou do empregador demanda, além da prova do ato, o rápido ajuizamento da ação (princípio da imediatidade). No caso, a costureira havia ajuizado a reclamação trabalhista mais de dois meses depois do suposto castigo, o que, segundo o Tribunal Regional, caracterizou o perdão tácito.

Desigualdade

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a jurisprudência do TST mitiga a regra da imediatidade em relação ao empregado, “tendo em vista a condição de desigualdade entre as partes”. De acordo com o ministro, a eventual demora no ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional não configura perdão tácito, diante do princípio da continuidade da relação de emprego e da natureza alimentar da contraprestação salarial.

O relator destacou que a legislação não fixa prazo para que o empregado peça na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta, exceto o prazo prescricional previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República (dois anos após o término do contrato para reclamar direitos sobre fatos ocorridos até cinco anos antes).

Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator para determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho para que julgue o pedido de rescisão indireta, sem levar em consideração o requisito da imediatidade.

(GS/CF)

Processo: RR-546-78.2013.5.15.0124

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘‘) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST

Fonte Oficial: TST.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …