2ª Turma nega recursos contra condenação do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) – STF

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (23), recurso do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) contra sua condenação, no julgamento da Ação Penal (AP) 996, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decorrência da Operação Lava-Jato. Para os ministros presentes à sessão, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que precisem ser sanadas por meio de embargos de declaração.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, com a ajuda de seus filhos, o ex-parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Meurer foi condenado pela Segunda Turma, em julgamento realizado em maio de 2018, a uma pena total de 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Já seu filho Nelson Meurer Júnior foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias.

Pai e filho interpuseram embargos de declaração contra a condenação, apontando a existência de diversas omissões no acórdão condenatório no tocante aos delitos de corrupção, lavagem e ainda quanto à dosimetria da pena. Em seu voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, examinou e afastou todas as alegações das defesas, afirmando que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão condenatório que mereçam ser revistas.

Entre outros pontos, o ministro lembrou que ficou provado que Nelson Meurer recebeu mais de R$ 4 milhões em vantagens indevidas, a partir de contratos fraudulentos, valores que foram submetidos posteriormente a processo de lavagem. Os repasses de vantagens indevidas foram devidamente narrados na denúncia, sendo que a Turma considerou comprovados 30 desses repasses. Da mesma forma, não há vícios a serem sanados quanto à condenação pelo delito de lavagem de dinheiro. O tema, segundo o relator, foi devidamente examinado pela Turma durante o julgamento da ação penal.

O relator contestou, ainda, a alegação de que o protagonismo conferido a Nelson Meurer nos autos teria se baseado apenas em depoimento de colaborador premiado. Segundo Fachin, a comprovação do papel de destaque do ex-parlamentar no PP decorreu não só do citado depoimento, mas também de prova testemunhal produzida em juízo, que confirmou o que alegado na delação. O relator também não encontrou qualquer motivo para reparo na dosimetria das penas, tanto do ex-parlamentar quanto de seu filho.

Para o ministro Edson Fachin, as defesas buscam, na verdade, rever o acervo de provas para tentar modificar a condenação, o que não é possível por meio de embargos de declaração. Com esse argumento, o ministro votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior.

MB/VP

Leia mais:

29/05/2018 – 2ª Turma condena deputado federal Nelson Meurer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=409240.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …