Governador questiona inclusão de emendas impositivas ao orçamento de Santa Catarina – STF

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6125 para questionar parte da Lei estadual 17.698/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 – que restabeleceu, para o exercício fiscal deste ano, as emendas parlamentares impositivas não concluídas no ano passado.

Na ação, o governador explica que a Constituição estadual, em similar sistemática adotada pela Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 9º), autoriza a criação de emendas parlamentares impositivas à lei orçamentária anual, até o percentual de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo. Ocorre que, além das emendas parlamentares do exercício corrente, foram acrescentadas à LOA as emendas parlamentares não concluídas no exercício de 2018. “Essas últimas emendas, portanto, foram incluídas na LOA pela Assembleia Legislativa do estado sem qualquer amparo na Constituição Federal, extrapolando o limite máximo de despesas orçamentárias impositivas por emendas parlamentares num único exercício financeiro”, sustenta.

Ele afirma que a regra questionada incorre em vício de iniciativa e em invasão de competência do chefe do Poder Executivo para iniciar processo legislativo sobre matéria orçamentária. Segundo Carlos Moisés, há também afronta ao princípio constitucional da separação dos Poderes, à proibição de vinculação de receitas e às regras constitucionais da necessária indicação de receita para custear as emendas parlamentares. Ainda segundo o governador, Assembleia Legislativa de Santa Catarina incluiu no orçamento as emendas “sem respaldo anterior no projeto orçamentário encaminhado pelo governo do estado nem tampouco na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual”.

Ao requerer a concesão de liminar para suspender o trecho da LOA de 2019, governador catarinense afirma que o estado já enfrenta um déficit orçamentário da ordem de R$ 2,5 bilhões, e que a soma das emendas parlamentares impositivas de 2018 e 2019 acabaria por consumir R$ 476,9 milhões, alcançando 2% da receita corrente líquida. A manutenção da regra, segundo Carlos Moisés, pode colocar em risco a continuidade dos serviços públicos prestados pelo estado, bem como investimentos em áreas de infraestrutura, segurança pública e outras. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

AR/CR

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=410273.

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