Inquérito contra Gilberto Kassab será enviado à Justiça Eleitoral de SP – STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral de São Paulo do Inquérito (INQ) 4669, instaurado contra Gilberto Kassab, ex-ministro de Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações. Kassab é investigado por suposta prática de recebimento de vantagens indevidas e de prestação de informações falsas para fins eleitorais, delitos previstos no artigo 317 do Código Penal e no artigo 350 do Código Eleitoral. A investigação decorre de termo de colaboração firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), Wesley Batista e Ricardo Saud.

Segundo os autos do inquérito, são imputados a Gilberto Kassab a suposta prática de duas condutas ilícitas. A primeira seria o recebimento de R$ 350 mil com uso de notas fiscais falsas por meio da empresa Yape Consultoria e Debates Ltda. Já a segunda, baseada na declaração de Ricardo Saud, trata do pagamento de R$ 28 milhões pela JBS, em troca de apoio político do partido de Kassab (PSD) ao Partido dos Trabalhadores (PT), nas eleições de 2014.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), no sentido do declínio da competência do STF para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, uma vez que o investigado não exerce mais o cargo de Ministro de Estado.

Segundo o relator, reconhecida a perda superveniente de competência do STF para julgar o caso e a presença de justa causa para o prosseguimento da investigação, “não é o momento procedimental adequado para a análise do pedido de arquivamento realizado pelo investigado.

Ele destacou que ainda há diligências pendentes de implementação no âmbito do processo e que após o término das diligências, com a juntada de elementos probatórios e análises periciais aos autos, “será competência da Justiça Eleitoral apreciar a matéria, conforme definido em recente julgamento desta Corte Suprema, no Agravo Regimental no Inquérito nº 4435, onde foi mantida sua competência para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos”.

Na decisão, o ministro afirma, ainda, que a menção feita no inquérito pelo Ministério Público quanto a suposto envolvimento do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN) não sustenta a manutenção da competência do STF para análise do caso, uma vez que não foram apontados fatos novos que permitam a reabertura de inquérito arquivado anteriormente contra o parlamentar (INQ 4618). Assim, além da remessa do inquérito contra Kassab à Justiça Eleitoral de SP, com preservação de todos os atos praticados e decisões proferidas até então, o relator determinou o arquivamento da investigação em relação ao deputado federal Fábio Faria, “sem prejuízo de requerimento de nova instauração perante o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de surgimento de novos elementos, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”.

Leia a íntegra da decisão.

AR/CR

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411217.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …