Proposta permite que guardas municipais integrem a Força Nacional de Segurança Pública – Notícias

Proposta permite que guardas municipais integrem a Força Nacional de Segurança Pública

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Pela proposta de Aluísio Mendes, a União poderá firmar convênios com os municípios para que a Força Nacional atue nas cidades

O Projeto de Lei 1347/19 permite às guardas municipais fazerem parte da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposta, do deputado Aluísio Mendes (Pode-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

Criada no governo Lula pelo Decreto 5.289/04, a Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. Atualmente regulada pela Lei 11.473/07, é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais.

Ao contrário das Forças Armadas, a Força Nacional não é uma tropa federal. Ela é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis), que são selecionados dentro de suas instituições e passam por um curso de capacitação.

Com as alterações propostas pelo projeto, a União poderá firmar convênio não apenas com os estados e o Distrito Federal, mas também com os municípios, para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional. Os membros dessas guardas que integrarem a FNSP passariam a receber diárias, da mesma forma que os policiais dos estados e do DF. As atribuições da FNSP passariam a incluir também a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

O texto é semelhante à proposta apresentada pelo ex-deputado Laudivio Carvalho, arquivada ao final da legislatura. Para Mendes, o projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Oficial: Câmara dos Deputados.

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