1ª Turma absolve a ex-deputada Laura Carneiro, acusada de participação na Máfia dos Sanguessugas – STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu a ex-deputada federal Laura Carneiro e sua ex-assessora, Jane Cleide Herculano de Siqueira, da acusação de envolvimento com a chamada Máfia dos Sanguessugas. A decisão foi proferida, na sessão desta terça-feira (28), na Ação Penal (AP) 1014.

A acusação do suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro refere-se ao fato de que, em 2006, a então deputada teria apresentado 27 emendas para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para municípios do Estado do Rio de Janeiro, em benefício da empresa Planam. Segundo a peça acusatória, a deputada receberia 10% do valor das emendas. Segundo depoimentos do dono da Planam, Luiz Antônio Vedoin, e de Ronildo Pereira de Medeiros, na condição de informantes, o pagamento seria feito por meio de depósitos na conta da assessora que repassaria os valores à parlamentar. A Procuradoria-Geral da República, em alegações finais, se manifestou pela absolvição das rés por inexistir provas suficientes para a condenação (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal).

Inexistência dos fatos

A ministra Rosa Weber, relatora da ação penal, também propôs a absolvição por insuficiência de provas. Ela destacou que as provas constantes dos autos demonstram que os depósitos efetuados na conta da assessora parlamentar são compatíveis com a sua condição econômica à época, não havendo qualquer movimentação estranha, como depósitos vultosos seguidos de saques imediatos. Ela foi integralmente acompanhada neste ponto pelo revisor, ministro Luís Roberto Barroso. “Não há prova hábil a imputar as acusadas nos fatos descritos na acusação”, afirmou a relatora.

Nesse ponto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs a absolvição por outro dispositivo do CPP (artigo 386, inciso II), por não haver provas da existência do fato delituoso do qual a parlamentar foi acusada – o pagamento de propina para a apresentação de emendas parlamentares. Ele ressaltou que, além de não terem sido encontradas evidências dos depósitos bancários, no curso da ação penal, os informantes mudaram a versão e afirmaram não ter havido o pagamento. “Não existe o fato, existe a Máfia dos Sanguessugas em relação a diversos deputados, mas não em relação a Laura Carneiro”, afirmou. Essa fundamentação foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

PR/CR

 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412395.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …