Instituída a nova forma de recolhimento de pagamento para fornecimento de cópias e impressões – AASP

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu, por meio da Portaria Presi 8079275, de 24 de maio de 2019, novos procedimentos ao fornecimento de cópias, impressões, digitalizações e autenticações. O recolhimento passou a ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, equiparando-se à metodologia para o recolhimento de custas.

Para o fornecimento de impressão (materialização), cópia, autenticação e digitalização, o valor estipulado é de R$ 0,50 a unidade, estabelecido pela Portaria de Custas, Tabela V (Portaria Presi 7672502, de 19 de fevereiro de 2019).

O usuário externo deverá pagar a GRU exclusivamente no Banco do Brasil e apresentar o comprovante de pagamento no setor responsável antecipadamente à execução do serviço.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF-1ª

Fonte Oficial: AASP.

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