(Sex, 21 Jun 2019) (13:32) Está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a empresa tem até dois dias antes do início das férias para pagar ao empregado os valores referentes ao período. Quando esse prazo não é cumprido, o empregado tem direito de receber a mais. O Revista TST conta qual é esse valor no quadro #QueroPost.
(03:41) Esta edição também traz julgamento da Seção Dois de Dissídios Individuais que suspendeu o bloqueio da conta bancária de uma empregada dos Correios. Os valores haviam sido bloqueados devido a uma dívida trabalhista do marido dela. Mas os ministros da SDI-2 concluíram que o dinheiro era fruto do trabalho da profissional.
(08:16) O Revista TST também traz julgamento da Sexta Turma em que um instrutor de confeitaria do Senac conseguiu enquadramento como professor.
O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h e terça às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
Fonte Oficial: TST.
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