Em virtude de problemas técnicos em algumas instâncias do PJe na Internet, os prazos do Processo Judicial eletrônico, vencidos nesta segunda-feira, 15/7, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A suspensão de prazos devido à indisponibilidade de serviços e sistemas está disposta no art. 10, §2º, da Lei 11.419/2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 9, da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015.
Fonte: TJDFT
Fonte Oficial: AASP.
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