Relator pede informações em ADI contra lei que suspende reajuste de servidores em TO – STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador do Tocantins e à Assembleia Legislativa do estado, de forma a subsidiar a análise do pedido de liminar formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6212. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, questiona a Lei 3.462/2019, do Tocantins, que suspendeu, por 24 meses, a concessão das progressões e reajustes dos servidores públicos estaduais.

Na ADI, a legenda narra que a lei estadual é resultado de conversão de medida provisória (MP) editada pelo governador com o objetivo de reduzir despesas com pessoal e de controlar a dívida do estado. Alega que, na sua tramitação na Assembleia Legislativa, a MP recebeu emendas que passaram a dispor de modo diferente sobre temas tratados em sua redação original. Tal situação, alega o partido, representa afronta à competência privativa do chefe do Poder Executivo local, revelando vício de iniciativa. Ainda segundo o PSB, a lei tocantinense ofende competência atribuída à União para dispor sobre normas gerais em matéria de direito financeiro e viola preceitos constitucionais que regulam gastos com pessoal.

Ao requerer a concessão de liminar para suspender a norma, o partido alega estar caracterizado o perigo da demora, já que a incidência da lei “atinge direitos de servidores públicos e militares, os quais estão sendo privados do recebimento de verbas de caráter alimentar”.

Relator

Em sua decisão, amparada no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o ministro abre prazo de cinco dias para que as autoridades estaduais prestem informações sobre o pedido. Após esse período, determinou que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, no prazo de três dias, para manifestação sobre a matéria.

AD/EH

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=419980.

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