Ajuizada ADI contra proibição da pesca de arrasto no litoral do RS – STF

O Partido Liberal (PL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 15.223/2018, que reordenou o setor pesqueiro no Rio Grande do Sul e criou o Fundo Estadual da Pesca. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218, ajuizada com pedido de medida cautelar, uma das alegações apresentadas pelo partido é a de que a norma criou uma vedação à pesca com a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, nas 12 milhas náuticas da zona costeira do estado, o que deveria ocorrer somente diante de votação e aprovação do Congresso Nacional.

Para o PL, o Estado do Rio Grande do Sul poderia dispor sobre as novas regras de pesca exclusivamente nas áreas que lhes são permitidas pelo artigo 26 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, somente as águas superficiais ou subterrâneas presentes no território do ente federado deverão ser consideradas bens dos estados.

De acordo com o partido, a norma atacada é inconstitucional porque legisla sobre mar territorial, em violação ao que dispõe à Constituição Federal. No artigo 20, inciso VI, a CF estabelece que o mar territorial é bem público da União, dessa forma somente a União tem competência para legislar sobre seus bens.

Por essas razões, o Partido Liberal pede liminarmente a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 1º e da alínea “e” do inciso VI do artigo 30 da Lei Estadual 15.223/2018, do Rio Grande do Sul. No mérito, solicita que o pedido seja julgado procedente e que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

EC/CR

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=421121.

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