Informativo de Jurisprudência trata de investigação criminal a partir de matéria jornalística – STJ

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 652 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No RHC 98.056, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

Em outro caso (REsp 1.381.254), a Primeira Turma definiu que é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

Conheça o I​​​nformativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico ou pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/zzOA8o7flWQ/Informativo-de-Jurisprudencia-trata-de-investigacao-criminal-a-partir-de-materia-jornalistica.aspx.

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