O Projeto de Lei 4154/19 determina a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9784/99).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, do ex-senador paulista Airton Sandoval, a mudança é necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de Processo Civil (Lei 13105/15) que já restringe a contagem a dias úteis.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Fonte Oficial: AASP.
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