OAB requer ingresso em ação que contesta cancelamento de precatórios – OAB

A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição de ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, que questiona a Lei Federal 13.463/2017. A legislação prevê o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos. O ingresso na ação foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB.

No pedido, a OAB justifica que há inconstitucionalidade formal do cancelamento pela existência de reserva de constitucionalidade – uma vez que o tratamento constitucional da matéria seria exaustivo – e também pela usurpação da atribuição privativa do Poder Judiciário para regulamentar a administração de recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A Ordem também entende que há inconstitucionalidade material, pois enxerga violação do princípio da separação dos poderes, bem como dos princípios da isonomia, da segurança jurídica, da inafastabilidade da jurisdição e da coisa julgada. 

Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara; e o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo de Souza Gouvêa.

Veja aqui a petição da OAB ao STF

Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/57577/oab-requer-ingresso-em-acao-que-contesta-cancelamento-de-precatorios.

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