Aplicação de regime jurídico de servidor público a conselheiros do TCDF é inconstitucional – STF

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional a concessão de vantagens previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU) a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3417.

O Tribunal entendeu que deve prevalecer o princípio constitucional da simetria, segundo o qual os conselheiros do TCDF estão submetidos ao mesmo regime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Esse modelo repete o adotado na esfera federal, em que os membros Tribunal de Contas da União (TCU) têm o mesmo regime jurídico de subsídios e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao julgar procedente a ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF declarou a inconstitucionalidade de expressão contida no parágrafo 4º do artigo 70 da Lei Complementar 1/1994 do Distrito Federal que permitia a aplicação das vantagens dos servidores públicos aos conselheiros do tribunal distrital de contas. Prevaleceu o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que, mesmo que seja uma aplicação subsidiária de vantagens, ela fere dispositivos constitucionais que determinam a paridade de garantias, vantagens e prerrogativas entre membros do Tribunal de Contas e da magistratura nacional. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

AR/CR//CF

Leia mais:

25/02/2005 – Supremo recebe ação contra regime jurídico para conselheiros do Tribunal de Contas do DF
 

AR/CR//CF

 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424289.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …