Novas regras para o transporte escolar entram em vigor em janeiro – Prefeitura de Curitiba/PR


As novas regras do transporte escolar em Curitiba passam a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2020 e vão permitir o cadastramento de novos operadores, aumentar a segurança do serviço e inibir o transporte clandestino ou por pessoas inabilitadas para o serviço na capital.  

 

O decreto 1200/19, publicado no dia 18 de setembro no Diário Oficial, regulamenta a lei 15.460, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em junho desse ano, que atualiza as regras do setor. 

 

A nova lei substitui o decreto 11.328/04 e se enquadra nas regras da Lei Federal da Mobilidade Urbana (12.587/12), que considera o serviço como privado, apesar da característica pública, e exige dos interessados o registro no Órgão Gestor, e não mais licitação. 

 Os cadastros dos operadores começam oficialmente em 2 de janeiro de 2020, mas os trâmites podem ser iniciados com antecedência, principalmente no tocante à vistoria e documentos a providenciar. 

 

Aqueles que conseguirem se cadastrar em até 180 dias da publicação do decreto serão beneficiados com a isenção da taxa de vistoria e credenciais de autorização. 

“Primeiramente anunciaremos o chamamento dos profissionais já cadastrados e de interessados em explorar locais onde a URBS observou deficiência na quantidade de operadores. Após essa situação, abrirá o cadastro para os demais interessados”, diz Alessandro Cesar de Souza Alves, gestor da área de táxi e transporte comercial da Urbs. 

O registro tem custo de R$ 640 e é válido por um ano.

Movimento

De acordo a Urbs, há 846 vans cadastradas na cidade. Juntas, têm capacidade para transportar 24 mil alunos em todos os turnos. A Urbs controla o serviço, emite as licenças, fiscaliza o trabalho dos motoristas, acompanha a capacitação e vistoria o veículo.

Os usuários do serviço devem exigir dos responsáveis pelo transporte o Certificado Cadastral do Condutor, documento concedido a motoristas profissionais que têm mais de 21 anos de idade e estão habilitados nas categorias “D” e “E”, além do adesivo, que tem a data de validade da vistoria (seis meses).

O certificado só é fornecido aos motoristas com pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes e que tenham curso específico de condutores de veículos.

 

Uma novidade é que no transporte de estudante até a 4ª série do Ensino Fundamental é obrigatória a presença de um monitor treinado para assistência e acompanhamento de estudantes, que deve desenvolver sua tarefa até que o último aluno desembarque.

 

Fonte Oficial: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/novas-regras-para-o-transporte-escolar-entram-em-vigor-em-janeiro/53025.

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