Iniciado julgamento sobre revisão de anistia a cabos da Aeronáutica – STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (9) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 817338, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de revogação por meio de ato administrativo das anistias concedidas a cabos da aeronáutica atingidos por portaria do ministro da Aeronáutica que, em 1964, estabeleceu o prazo máximo de permanência em serviço para não concursados. Até o momento, sete ministros votaram. Quatro julgaram constitucional a revogação, e três foram contrários a essa possibilidade.

Anistia

A Portaria 1104/1964 do Ministério da Aeronáutica havia mudado a regra em vigor antes do início do regime militar para determinar a dispensa dos cabos contratados (não concursados) por mais de oito anos. Em novembro de 2002, a Comissão de Anistia entendeu que o ato configurava ato de exceção de natureza exclusivamente política que autorizava o reconhecimento da condição de anistiado dos atingidos, com base no dispositivo constitucional que concedeu anistia a perseguidos políticos. Em fevereiro de 2011, o ministro da Justiça e o advogado-geral da União instituíram um grupo de trabalho para revisar as portarias de concessão de anistia fundamentada unicamente na Portaria 1.104/1964, o que resultou na anulação de diversos atos.

No caso dos autos, um cabo que obteve anistia em 2003 teve o ato revisto e anulado em 2011, com o fundamento de que não teria sido comprovada a motivação política e que a portaria de 1964 se limitara a disciplinar o tempo máximo de serviço dos militares por ela atingidos. Ele sustenta que, como já haviam passado mais de cinco anos da concessão da anistia, estaria consumada a decadência administrativa.

Motivação

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, considera possível que a administração pública reveja os atos administrativos mesmo após decorrido o prazo legal de cinco anos, desde que se constate flagrante inconstitucionalidade. Toffoli observa que a Portaria 1104/1964, por si só, não constitui ato de exceção e que é necessária a comprovação caso a caso da ocorrência de motivação político-ideológica para a exclusão das Forças Armadas e a consequente concessão de anistia.

Segundo ele, a Comissão de Anistia, ao presumir que teria havido motivação política em todas as dispensas com base na portaria do Ministério da Aeronáutica, concedeu indiscriminadamente a anistia sem exigir o exame de cada caso. Esse fato, a seu ver, contraria o dispositivo constitucional que exige a demonstração de motivação exclusivamente política.

Ele considera, também, que notas técnicas emitidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2003 e 2006 interromperam o prazo decadencial. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Arbítrio

O ministro Edson Fachin abriu a corrente divergente. Segundo ele, os pareceres administrativos internos e genéricos, como as notas técnicas da AGU, têm caráter opinativo. Portanto, não interrompem o prazo decadencial para anulação de ato administrativo, especialmente se não forem editados por autoridade competente para a revisão ou revogação do ato e sem a possibilidade de defesa da parte interessada.

De acordo com Fachin, admitir que esses pareceres possam interromper o prazo em questão significa entregar o controle da decadência ao arbítrio da Administração Pública, “colocando o administrado numa posição de insegurança e sujeição contrária ao Estado Democrático de Direito”. Essa corrente foi seguida pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

PR/CR//CF

Leia mais:

5/10/2016 – STF vai discutir anulação de ato administrativo após término do prazo decadencial
 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=425978.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …