Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae – STJ

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 30 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.016 dos recursos repetitivos, em que se discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.

A sessão eletrônica que afetou os recursos para julgamento como repetitivos foi iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019. No acórdão da afetação, o ministro citou incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que registrou 951 processos sobre a controvérsia enquanto tramitava, e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema. "Esse número significativo de processos sobrestados (em apenas um tribunal) deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema", afirmou.

No despacho, Sanseverino decidiu que a instrução do tema será concentrada no REsp 1.715.798. Por consequência, o ministro determinou, até o fim da instrução, a suspensão da tramitação dos demais recursos especiais afetados (REsp 1.716.113, REsp 1.721.776, REsp 1.723.727, REsp 1.728.839 e REsp 1.726.285). Porém, segundo ele, os amici curiae podem, em suas manifestações, abordar circunstâncias específicas dos processos sobrestados.

O ministro também determinou a abertura de apenso aos autos, destinado à autuação das eventuais manifestações de amici curiae, e mandou autuar no apenso a ser criado a manifestação antecipada da Unimed do Estado de São Paulo e da Unimed Seguros Saúde S.A.

Além disso, o despacho facultou à Defensoria Pública da União, à Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao Ministério da Saúde, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União a oportunidade de intervir no processo, na qualidade de amicus curiae.

Recursos​​ repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o despacho.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/TM4XUvmWbno/Repetitivo-que-discute-validade-de-clausula-de-reajuste-de-plano-de-saude-coletivo-tem-prazo-para-amici-curiae.aspx.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU – STJ

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU Fonte Oficial: …