Tribunal não terá expediente em 31 de outubro e 1º de novembro; prazos serão prorrogados – STJ

​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 31 de outubro, quinta-feira, o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público. Nessa data e no dia 1º de novembro, sexta-feira, não haverá expediente no tribunal.

A determinação consta da Portaria STJ/GP 335, de 26 de setembro de 2019.

Com isso, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte – 4 de novembro, segunda-feira –, quando será retomado o expediente normal.

O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído em 1937 pelo presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil.

Já o Dia de Finados, 2 de novembro (neste ano, sábado), foi instituído pela Igreja Católica, no século X, em memória das pessoas falecidas, e transformado em feriado nacional pela Lei 10.607/2002. O dia 1º de novembro foi declarado feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores pela Lei 5.010/1966.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/l9mIhoNZTyU/Tribunal-nao-tera-expediente-em-31-de-outubro-e-1o-de-novembro–prazos-serao-prorrogados.aspx.

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