(Sex, 25 Out 2019) A remuneração em dobro do trabalho realizado aos domingos está prevista na Lei nº 605 de 1949. O pagamento a mais é uma forma de compensar o profissional que trabalha em dia destinado ao repouso. O valor também deve ser pago em dobro se o trabalho for prestado durante feriado.
Fonte Oficial: TST.
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