Infraero e sindicato assinam acordo coletivo construído em conciliação no TST

document.write(‘‘); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src=”http://platform.twitter.com/widgets.js”;fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,”script”,”twitter-wjs”);



Com a mediação do TST, as partes definiram reajuste, plano de saúde e outras cláusulas.

03/12/19 – A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina) assinaram acordo coletivo de trabalho nesta terça-feira (3) no Tribunal Superior do Trabalho. O instrumento coletivo, que contempla as datas-bases de 2018/2019 e 2019/2020, foi construído em mediação e conciliação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Reajuste

Ficou acertado reajuste salarial correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, com incidência a partir da assinatura do acordo sobre os salários e os benefícios a eles vinculados. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. Também serão pagos dois abonos de R$ 2 mil aos empregados, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo, e o segundo em maio de 2020.

Cláusulas sociais

O acordo preservou a maioria das cláusulas sociais, entre elas as de conteúdo econômico. Houve ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras, ao adicional noturno, às transferências de local de trabalho, ao abono de faltas e ao plano de saúde entre outros pontos.

Plano de saúde

Principal ponto divergência, o plano de saúde sairá do modelo de autogestão por parte da Infraero. A empresa deverá promover o credenciamento de administradoras que atendam todos os empregados e demais beneficiários. Será criado benefício de auxílio à saúde de natureza indenizatória, mediante ressarcimento, para empregados e dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores. O auxílio, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, assegura que a empresa continue destinando recursos financeiros a essa finalidade, em volume equivalente ao do modelo anterior. 

Atenção à violência doméstica

Destaca-se também a inclusão de cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do vale-refeição do período. Os dias de afastamento também não poderão ser descontados das férias nem do 13º salário.

A nova norma segue iniciativas semelhantes de sindicatos no Canadá, na Nova Zelândia, no Reino Unido e na Austrália. Nos termos da cláusula, a Infraero se compromete a celebrar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais visando à implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e a desenvolver campanhas sobre o tema, conjuntamente com o sindicato.

Força da conciliação na sociedade

Na audiência de assinatura do acordo, o ministro fez uma análise da história da conciliação, com destaque para a política judiciária nacional, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e o Procedimento de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP). “Só em 2018, os mais de 90 Cejuscs da Justiça do Trabalho superaram 100 mil conciliações, que resultaram no montante de R$ 3 bilhões que, no bolso dos trabalhadores, aqueceram a economia”, afirmou.

Sobre o procedimento de mediação, instituído no TST em 2016, o ministro destacou que, em 2018, a Vice-Presidência fez 16 acordos totais e um parcial. “Não distribuímos nenhum dissídio coletivo de âmbito nacional para julgamento. Todos foram resolvidos”, ressaltou. Em 2019, em apenas um caso não foi possível acordo: o dos Correios, que depois foi julgado no Tribunal. “Mas resolvemos a negociação dificílima da Petrobras”, lembrou.  “Essa é a contribuição que a Justiça do Trabalho tem dado à sociedade no sentido de oferecer instrumento que mantenha a pacificação social, sem grandes greves”, concluiu.

Sindicato

O presidente do Sina, Francisco Lemos, enalteceu o papel da Vice-Presidência do TST. “Destaco o ministro Renato Paiva e o juiz mediador e auxiliar da Vice-Presidência do TST, doutor Rogerio Neiva, incansáveis na procura de solução pacífica para se chegar ao acordo coletivo”. Segundo o sindicalista, em 2018 e 2019 foram mediados e resolvidos, no TST, conflitos de âmbito nacional que poderiam ter trazido consequências muito negativas para a sociedade.  “Dentro dessa estrutura do Tribunal, a mediação e a conciliação são fundamentais para a superação de divergências”, afirmou. Por fim, valorizou o ACT. “Com a empresa favorável ao diálogo, temos um acordo coletivo que fornece segurança e norteia a relação capital e trabalho dentro da Infraero”.

Empresa

O presidente da Infraero, tenente-brigadeiro do ar Hélio Barros Júnior, agradeceu “o trabalho excepcional feito pelo Tribunal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo sindicato e pela direção da empresa”. Sobre os próximos dois anos, disse que a Infraero e o sindicato têm de enfrentar os desafios com tranquilidade, “dando todas as possibilidades aos nossos empregados”.

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000244-23.2019.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]
<!– –> var endereco; endereco = window.location.href; document.write(‘‘) <!—-> Inscrição no Canal Youtube do TST

Fonte Oficial: TST.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …