Corte Eleitoral restabelece direitos políticos de eleitora de Londrina (PR) — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, na sessão desta quinta-feira (5), os direitos políticos de uma eleitora de Londrina (PR), que teve a pena de prisão extinta em uma condenação criminal. Por maioria de votos, o Plenário considerou que a pena de multa, também aplicada à ré – valor já inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual -, não impede que sejam restituídos à eleitora os seus direitos políticos. A decisão do TSE foi tomada ao prover um recurso em mandado de segurança apresentado pela cidadã punida, seguindo entendimento do relator, o então ministro Admar Gonzaga .

No julgamento do recurso, a maioria do Colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferiu o pedido de restabelecimento dos direitos políticos da eleitora, sob o argumento de que permanecia sem pagamento a multa também imposta na condenação criminal, já que somente a pena privativa de liberdade havia sido extinta. De acordo com o Plenário, a multa em aberto provocou um conflito que atinge a recorrente diretamente no exercício de seus direitos políticos, um postulado da cidadania.

Ao apresentar, na sessão desta quinta-feira, voto-vista divergente do relator do processo, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, entendeu que não houve a extinção da punibilidade dos efeitos da condenação criminal transitada em julgado, já que a pena de multa permanece sem quitação. Rosa Weber lembrou que o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal é expresso ao afirmar que a suspensão dos direitos políticos, entre outros casos, persiste enquanto durarem os efeitos de condenação criminal transitada em julgado. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou a mesma linha de raciocínio da ministra.

O julgamento do TSE pode ser assistido no canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

EM/JB

Processo relacionado: RMS 2482

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Dezembro/corte-eleitoral-restabelece-direitos-politicos-de-eleitora-de-londrina-pr.

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