(Sex, 06 Dez 2019) (01:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sigma Costura, de Maracanaú (CE), a indenizar uma auxiliar de almoxarifado por ter exigido dela atestado de antecedentes criminais. Para a Turma, a exigência ofendeu a dignidade e violou a intimidade da empregada.
(02:42) Em julgamento na Quarta Turma, a Supergasbras Energia ficou isenta de indenizar uma diretora que dizia sofrer discriminação de gênero. A empregada afirmava ter sido exposta a situações constrangedoras por ser a única mulher a ocupar o cargo de diretora entre nove homens. Mas a Turma avaliou que, de acordo com o TRT, os problemas alegados pela profissional foram resultado de mera dificuldade de relacionamento entre ela e os demais diretores, e não de discriminação.
(0:16) A Sexta Turma negou reconhecimento do vínculo de emprego entre uma balconista e uma banca de jogo do bicho de Belém (PA). De acordo com a Jurisprudência do TST, a atividade não produz efeitos na esfera trabalhista por constituir contravenção penal.
(03:49) E os ministros da Oitava Turma entenderam que o manuseio de produtos de limpeza doméstica não é suficiente para caracterizar insalubridade. O pagamento do adicional havia sido reivindicado por um empregado do Supermercado Gecepel, de Porto Alegre (RS).
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Fonte Oficial: TST.
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